O Direito à Habitação, previsto na Constituição da República Portuguesa (CRP), tem sido um dos mais negligenciados. No seu art. 65º define-se que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
Todavia, a ausência de uma política de investimento em habitação pública, o défice de oferta pública, os preços especulativos e a prática de uma política de baixos salários, têm fomentado uma prolongada crise habitacional nas famílias portuguesas, agravada pela actual crise pandémica, de tal modo que, apesar de o esforço financeiro de uma família com a habitação não dever exceder os 30%, no entanto, ascende aos 58% em Portugal.
A Lei nº 31/2012, de 14/8, aprovada pelo governo PSD/CDS, alterou profundamente todo o quadro do arrendamento no País, permitindo a concretização de muitas centenas de despejos. Invariavelmente, os governos têm privilegiado os grandes interesses do capital alienando o seu património em benefício dos grandes investimentos e da habitação de luxo, em detrimento do parque habitacional que poderia ser prioritariamente potenciado para habitação pública, muitas vezes deixada ao abandono ou em degradação.
Durante anos, têm persistido políticas desajustadas de habitação pública, tendo como resultado, em alguns casos, a gentrificação populacional, afectando e descaracterizando, sobretudo, as zonas mais antigas e os centros históricos das cidades, como resultado da pressão da especulação imobiliária e da opção pelo investimento turístico como fonte de desenvolvimento económico.
Apesar de algumas melhorias avulsas na legislação com vista a dar resposta pontual a situações mais gravosas, é indiscutível que os despejos só serão travados quando o Novo Regime do Arrendamento Urbano for definitivamente revogado.
Neste contexto, não podemos deixar de referir a aprovação da Lei de Bases da Habitação, que é um instrumento importante e que aponta para alguns caminhos que garantem o direito à habitação. No entanto, sem medidas para a sua implementação, que é o que tem sucedido, nada vai mudar.
Assim, considerando que, em alternativa, há que priorizar a valorização do vasto património edificado ou terrenos com capacidade de edificação, recorrendo aos instrumentos de financiamento actualmente disponíveis, designadamente o IFRRU (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana).
Considerando a premência em concretizar o direito à habitação previsto na Constituição da República Portuguesa, dinamizando o arrendamento de forma sustentável, justa e credível e garantindo estabilidade e segurança aos arrendatários.
Considerando que essa solução inclui a indispensável revogação da lei dos despejos, tal como o PEV propôs, mas que foi chumbada por PS, PSD e CDS, exigindo que o Estado assuma o seu papel central na política de habitação, que passa também por uma intervenção comprometida com o interesse público e com os direitos dos cidadãos a nível de políticas de ordenamento do território, do uso dos solos, da reabilitação urbana e do arrendamento.
Considerando que Os Verdes, conscientes de que os problemas da habitação não se resolvem com meras alterações legislativas pontuais ou superficiais, se propõem a prosseguir e reforçar a sua luta em defesa da habitação, exigindo a revogação do Regime do Arrendamento Urbano e a aposta numa política pública de habitação, essencial para concretizar a redução das desigualdades, promover a justiça social e o desenvolvimento do País, protegendo inquilinos e moradores, através de programas eficientes de recuperação dos fogos degradados e devolutos, que possam ser colocados ao serviço das populações.
Considerando ainda a continuada aposta de Os Verdes para o reforço da oferta de habitação, a qual não pode ser um privilégio de alguns, mas antes um direito de todos.
O Partido Ecologista Os Verdes, reunido na sua 15ª Convenção Nacional, delibera:
1 – Apoiar políticas que garantam o direito à habitação consagrado na Constituição da República Portuguesa, com o reforço e a disponibilização de mais e melhor habitação pública.
2 – Continuar a denunciar o modelo de desenvolvimento que privilegia o lucro, em detrimento da concretização de um direito constitucional, propondo soluções alternativas e sustentáveis às reais necessidades das famílias.
3 – Exigir do Governo que assuma, efectivamente, a sua responsabilidade no que diz respeito ao direito à habitação, consagrado no Artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, através de uma política pública de habitação.
4 – Instar o Governo para que, em conformidade com as responsabilidades que a Constituição lhe atribui, promova e concretize uma política que dinamize o arrendamento habitacional, estabelecendo rendas compatíveis com os salários, providenciando medidas que ampliem significativamente a oferta pública de habitação, defendendo o direito de todos à habitação, em particular, dos inquilinos com maiores dificuldades económicas.
5 – Pugnar pela revogação do Regime do Arrendamento Urbano, mais comummente denominada por lei dos despejos – “Lei das rendas” (Lei nº 31/2012, de 14/8) -, dando preferência a um caminho que promova a criação de legislação que permita garantir o direito à habitação.
6 – Exigir a promoção de um programa nacional de construção para jovens, a custos controlados.
7 – Estimular a implementação de um programa nacional de combate à pobreza energética na habitação, que promova a reabilitação energética e a melhoria do conforto térmico do edificado.
8 – Promover a implementação de um programa nacional de redução da vulnerabilidade sísmica em edificações existentes, que promova a reabilitação e reforço estrutural anti-sísmico de construções localizadas em zonas de risco elevado.
Lisboa, 22 de Maio de 2021