A natalidade é um direito das pessoas e um fator essencial e determinante no crescimento de qualquer sociedade.
Segundo dados da Pordata, em Portugal, a taxa bruta de natalidade tem vindo a notar um decréscimo preocupante. Também o Instituto Nacional de Estatística (INE) lançou, em março de 2021, os dados provisórios relativos aos nascimentos em 2020, dados esses que nos indicam uma descida de nados-vivos, em comparação com o ano de 2015. Sabe-se, através da consulta dos dados do INE, que, desde 2007, o saldo natural da população é negativo.
Para o PEV é importante que o país se desenvolva e possa haver renovação de população. As condições económicas, os apoios à natalidade e à parentalidade, bem como as respostas dadas pela sociedade aos apoios à infância e ao exercício da maternidade e da paternidade são fatores determinantes para inverter os dados anteriormente referidos.
Algumas das ponderações feitas por casais que pensam em ter filhos (sejam biológicos ou adotivos) passam pelo tempo da licença parental, pela necessidade de colocar os descendentes em creches ou jardins-de-infância até ao ensino primário, bem como pelas questões laborais, que são frequentemente denunciadas, seja por haver mães impedidas de gozar o período de amamentação/aleitamento/acompanhamento, ou por pais que pretendem gozar a licença parental e que se confrontam com a não renovação dos seus contratos de trabalho.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) aconselha a amamentação exclusiva por leite materno até aos 6 meses de vida de um bebé, o que em Portugal é condicionado pelo facto de a licença parental, paga a 100%, terminar após os 120 dias do nascimento, ou 150 dias (caso o pai e a mãe gozem em exclusivo a licença parental por períodos de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias seguidos). É, portanto, necessário alterar o período de gozo de licenças parentais, adequando-o a um justo acompanhamento dos recém-nascidos. Para além disso, nas situações em que a amamentação materna exclusiva não é possível, deve ser, do mesmo modo, garantido à mãe (ou ao pai) este período diário de aleitamento da criança.
Relativamente às respostas existentes para o período pós nascimento, nem sempre são adequadas. Por exemplo, sabemos bem da constante falta de lugares nas creches e jardins-de-infância públicos, sendo uma problemática para os pais, que, por falta de condições económicas para aceder a este tipo de instituições no setor privado, ou por não terem uma rede familiar de apoio, evitam ter mais filhos.
Assim, por forma a incentivar a natalidade, é urgente que se tomem medidas para apoiar os futuros pais, principalmente após o nascimento.
O Partido Ecologista Os Verdes, reunido na sua 15ª Convenção, decide:
1- Reforçar o debate sobre o aumento urgente da taxa bruta de natalidade;
2- Elaborar propostas legislativas no sentido de alargar a licença parental inicial até aos 180 dias (6 meses) com pagamento a 100%, e a licença alargada por um período até 3 meses paga a 80%, acrescendo um período 30 dias (por cada gémeo além do primeiro) para ambas as licenças em caso de nascimentos múltiplos.
3- Continuar a lutar pelos direitos das mães e pais para que tenham igualdade laboral e salarial sem discriminação por terem menores descendentes;
4- Empenhar-se para que o período de amamentação, aleitamento ou acompanhamento seja respeitado e concedido até aos 3 anos de idade.
Lisboa, 22 de maio de 2021