Depois da promulgação, pelo Presidente da República, o processo legislativo que despenaliza, em certas condições restritas, a morte medicamente assistida chegou finalmente ao fim. Foi um processo que conheceu muitas turbulências e resistências, mas que culminou hoje na sua última etapa (promulgação), carecendo agora apenas da sua publicação em Diário da República.
Com o objetivo de garantir e respeitar a dignidade da pessoa humana, princípio estabelecido no artigo 1º da CRP e definidor de todo o edifício jurídico-constitucional, o Partido Ecologista os Verdes deu o seu contributo ativo, desde o início, na Assembleia da República para a definição das condições de não punibilidade da morte medicamente assistida, na XIII e na XIV legislaturas, respetivamente com o Projeto de Lei nº 838/XIII e o Projeto de Lei nº 168/XIV.
Em casos extremos, e com garantia de profunda consciência e capacidade por parte da pessoa em causa, o PEV sempre deixou claro que não se trata de o Estado desproteger a pessoa do direito à vida, trata-se antes de respeitar a vontade do titular do direito à vida. E trata-se de não lhe impor o dever ou a obrigação de viver a sofrer grave, insuportável e intoleravelmente.
Como o PEV sempre afirmou, a despenalização, em circunstâncias muito restritas, da morte medicamente assistida não implica obrigar ninguém a escolher a antecipação da sua morte. Ninguém é obrigado, nem sequer incitado, a fazer essa opção. De resto, a garantia de não influência ou pressão, de qualquer ordem, sobre a pessoa em causa é um pressuposto que para os Verdes sempre foi imprescindível neste processo legislativo.
Da mesma forma, para o PEV sempre foi claro que este processo em nada, em absolutamente nada, contribui para reduzir, aligeirar ou desresponsabilizar o Estado relativamente ao seu dever de garantir o acesso dos doentes aos cuidados paliativos e de assegurar uma boa rede de cuidados continuados, com o objetivo de prevenir e aliviar o sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, e melhorar o bem-estar e o apoio aos doentes e às suas famílias, quando associado a doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva.
O PEV saúda, assim, o final do processo legislativo relativo à despenalização da morte medicamente assistida, em condições muito bem definidas.
Partido Ecologista Os Verdes
16 de maio de 2023