Os Verdes lamentam que se tenha hoje, no Parlamento, perdido a oportunidade de aprovar a cessação de vigência da designada nova Lei dos solos, que altera o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, a qual facilita amplamente a reclassificação de solos rústicos como urbanos para permitir a construção.
PSD, CDS, Chega e IL votaram contra essa cessação de vigência e o PS absteve-se. Por responsabilidade destes partidos o Decreto-Lei do Governo (DL nº 117/2024, de 30 de dezembro) não deixará de vigorar. As propostas de alteração apresentadas pelo PS, que serão discutidas agora em Comissão parlamentar, não passam de pequenos paliativos que não alteram a substância do diploma e os riscos que o mesmo comporta.
O PEV afirma que aquele diploma constitui um inegável retrocesso no ordenamento do território do país, aumentará a área de solos impermeabilizados, onde hoje não é permitido construir, e fragilizará uma desejável harmonia fundamental para a preservação ambiental.
Num momento em que o mundo é já fustigado por dois problemas globais severos – alterações climáticas e perda de biodiversidade – que requerem ações locais coerentes e eficazes para mitigar esses problemas, o Governo e os partidos que hoje inviabilizaram a cessação de vigência do Decreto-Lei optam por rumar num sentido contrário às regras de segurança, contribuindo para aumentar os riscos e as vulnerabilidades do território.
Argumentam que estes terrenos são necessários para construir mais habitação, mas o PEV reafirma que esse argumento é falacioso, seja porque há uma total inércia em relação à imensidão de fogos devolutos neste país que poderiam servir para albergar mais famílias, seja porque é falacioso dizer-se que há escassez de solo urbano, seja porque de todo este modelo de desorientação territorial pode mesmo resultar mais especulação imobiliária. Não é assim que se vão resolver os problemas da habitação em Portugal, digamos que este diploma do Governo é mais uma mãozinha descarada ao poderoso setor da construção civil.
Lisboa, 24 de janeiro de 2025