Princípios Gerais
Artigo 1º
Definição
A Ecolojovem – «Os Verdes» é uma organização autónoma, que sem isolar os jovens da sua contribuição, participação e envolvimento no Partido Ecologista “Os Verdes”, cria condições para que se possa aprofundar a realização de uma intervenção de “Os Verdes” em questões que se prendem com a juventude.
Artigo 2º
Autonomia
A Ecolojovem – «Os Verdes» dispõe de autonomia organizativa e de acção, dentro do respeito pelo programa e princípios de acção imediata do Partido Ecologista “Os Verdes”.
Artigo 3º
Participação Nacional
1. A Ecolojovem – «Os Verdes» poder-se-á inserir em todos os movimentos e federações juvenis, de carácter formal ou informal, cujos objectivos e acções se enquadrem nos seus princípios orientadores.
2. Esta participação visa o enriquecimento e fortalecimento do movimento interassociativo juvenil, bem como da colaboração e acção dos jovens na sociedade portuguesa.
Artigo 4º
Participação Internacional
1. A Ecolojovem – «Os Verdes» poderá desenvolver relações e aderir a movimentos e federações de âmbito internacional, cujos objectivos e acções estejam de acordo com os seus princípios orientadores.
2. Esta participação visa o fortalecimento do movimento ecologista mundial.
Artigo 5º
Membros
São membros da Ecolojovem – «Os Verdes» aqueles que, não tendo idade superior a 35 anos, declarem expressamente a sua intenção de aderir a esta organização e que na sua acção pessoal e colctiva respeitem e valorizem os princípios orientadores desta organização, bem como os seus objectivos pragmáticos e de acção imediata.
Artigo 6º
Símbolo
O símbolo da Ecolojovem – «Os Verdes» representa um sol sorridente de cor amarela e fundo verde, em formato circular, e tem inscrito na parte superior “Ecolojovem” e na parte inferior “Os Verdes”.
Artigo 7º
Sede Nacional
A Ecolojovem – «Os Verdes» tem sede nacional em Lisboa.
Organização
Artigo 8º
Órgãos Nacionais
1. São órgãos nacionais da Ecolojovem – «Os Verdes» o Encontro Nacional de Juventude (ENJ); a Coordenadora Nacional (CN); e a Comissão Executiva (CE).
2. Qualquer destes órgãos poderá ser modificado ou extinto por decisão do ENJ.
3. Poderão ser criados outros órgãos, no pressuposto de que viabilizarão uma melhor e mais eficaz intervenção.
Artigo 9º
Encontro Nacional da Juventude
1. O ENJ é o órgão máximo da Ecolojovem – «Os Verdes».
2. O ENJ é integrado por todos os membros da Ecolojovem – «Os Verdes».
3. O ENJ reúne ordinariamente de 3 em 3 anos. Pode reunir extraordinariamente por decisão da maioria da CN ou por apresentação de assinaturas superiores a 1/3 dos membros da Ecolojovem – «Os Verdes».
Artigo 10º
Competências do ENJ
1. Compete ao ENJ, designadamente:
a) Aprovar os estatutos da Ecolojovem – «Os Verdes» e qualquer alteração aos mesmos;
b) Definir as principais orientações programáticas;
c) Eleger a CN;
d) Extinguir ou modificar os órgãos nacionais.
2. As decisões do ENJ são tomadas por maioria dos membros.
Artigo 11º
Coordenadora Nacional
1. Os membros da CN são os eleitos pelo ENJ e, ainda, um representante de cada região, eleitos pelas respectivas regiões.
2. Qualquer membro da Ecolojovem – «Os Verdes» pode participar nas reuniões da CN, sem direito de voto, desde que este facto seja aprovado por este órgão.
Artigo 12 º
Competências da CN
1. Compete à CN, designadamente:
a) Executar as orientações definidas pelo ENJ;
b) Convocar por escrito e preparar os trabalhos do ENJ;
c) Discutir e aprovar a adesão da Ecolojovem – «Os Verdes» noutras organizações e federações de carácter nacional ou internacional;
d) Elaborar propostas ao ENJ;
e) Eleger a CE de entre os seus membros.
2. A CE reúne de 3 em 3 meses.
3. A CN toma as decisões por maioria absoluta; no caso de duas reuniões consecutivas sem quórum, as decisões podem ser tomadas por maioria dos membros presentes.
Artigo 13º
Comissão Executiva
1. A CE reúne regularmente, no sentido de dar resposta imediata e eficaz às questões de maior urgência.
2. Os membros da CE são eleitos no seio da CN.
Artigo 14º
Competências da CE
1. Compete à CE, designadamente:
a) Executar as decisões da CN que lhe sejam atribuídas;
b) Convocar reuniões da CN;
c) Responder com prontidão a questões políticas urgentes.
Artigo 15º
Grupos de Trabalho
Podem ser criados grupos de trabalho, no seio de qualquer órgão, no sentido de aprofundar o conhecimento de determinadas matérias, relacionadas nomeadamente com educação, ambiente, juventude trabalhadora, ou qualquer outra área cujo interesse seja considerado.
Artigo 16º
Órgãos Regionais
1. São órgãos regionais da Ecolojovem – «Os Verdes» o Encontro Regional (ER) e qualquer outro cuja importância seja considerada em cada região, para melhorar o funcionamento.
2. As regiões, para efeitos de organização da Ecolojovem – «Os Verdes», coincidem com a divisão administrativa do território português, desde que supra municipal.
Artigo 17º
Encontro Regional
O ER é constituído por todos os membros da Ecolojovem – «Os Verdes» da respectiva região.
Artigo 18º
Competências do ER
1. Compete ao ER, designadamente:
a) Agir no respeito pelos princípios definidos e decisões tomadas pelos órgãos nacionais;
b) Empreender iniciativas a nível regional;
c) Eleger e criar órgãos regionais cuja importância seja considerada pela própria região, comunicando-o sempre aos órgãos nacionais;
d) Eleger o membro da região para a CN.
Lisboa, 25 de fevereiro de 1989