Está a decorrer a consulta pública relativa a uma proposta de Portaria, da autoria do Ministério do Ambiente e da Ação Climática e do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, que visa permitir a existência de voos noturnos no aeroporto Humberto Delgado, entre os dias 18 de outubro e 28 de novembro de 2022. A Portaria n.º 303-A/2004 estabelece a proibição de tráfego aéreo noturno, no referido aeroporto, entre as 0 e as 6 horas, salvo em casos de força maior. A proposta de Portaria, agora em discussão pública, destina-se a derrogar essa cláusula, permitindo a existência de voos nesse horário.
Significa isto que o Governo está a propor que um período importante de descanso, seja perturbado, de forma significativa, com o ruído causado pelo sobrevoo de aviões a partir do aeroporto de Lisboa.
Como o próprio Governo admite, esta proposta terá um impacto significativo de exposição ao ruído nas populações dos concelhos de Lisboa e de Loures e, pasme-se, as medidas que o Governo encontra para minimizar esse grave impacto são: que seja comunicado à população o facto de deixarem de ser proibidos os voos noturnos e que as transportadoras optem na medida do possível por aeronaves menos ruidosas!
Os Verdes consideram que o conteúdo da proposta de Portaria, apresentada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática e pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, é muito gravosa e profundamente desrespeitadora das populações.
Como o PEV tem alertado, por diversas vezes, designadamente na Assembleia Municipal de Lisboa, o ruído provocado pelo tráfego aéreo é reconhecidamente causa de vários distúrbios de sono, hipertensão arterial, agravamento de doenças cardiovasculares, afetação das capacidades de aprendizagem e de concentração, entre outros. Propor, portanto, que esse ruído seja uma presença no horário entre as 0 e as 6 horas, um período fulcral para o descanso das pessoas, é condenar as populações implicadas a riscos sérios de saúde com implicação no seu bem-estar e na sua vida quotidiana.
Dirá, porventura, o Governo que se trata apenas do período de 18 de agosto a 28 de novembro. Esse «apenas» significa 42 dias de perturbação e de grave impacto para as populações e para o seu descanso diário e nada garante que, depois disso, não existam outras insistências e propostas do Governo para a manutenção de um regime idêntico.
Mais, o PEV alerta para o facto de o Governo não propor qualquer mecanismo de monitorização e rastreio dos impactos sobre as populações afetadas da medida que está a propor. Apenas comunicar às populações que vão ter a sua noite de descanso infernizada é o que o Governo efetivamente se propõe fazer!
Por fortes razões ambientais e de saúde pública, o PEV contesta veementemente a proposta de Portaria que estabelece a permissão de voos noturnos no aeroporto de Lisboa e apela ao Governo para ter a sensatez de não aprovar e fazer publicar tal Portaria.
O Partido Ecologista os Verdes