OS VERDES CONDENAM A PRETENSÃO DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI QUE DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ALTERNATIVAS AOS SACOS DE PLÁSTICO ULTRALEVES NA VENDA DE PÃO, FRUTA E LEGUMES
Em 2019, o Partido Ecologista apresentou na Assembleia da República um projeto de lei que estabelecia a disponibilização de alternativas à utilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, fruta e legumes, determinando, para esse efeito, um prazo de adaptação para as distribuidoras. Esse projeto de lei foi discutido e votado no mesmo ano, tendo dado origem à Lei nº 77/2019, de 2 de setembro, a qual prevê que a partir de 1 de junho de 2023 os estabelecimentos comerciais ficam impedidos de disponibilizar aqueles sacos ultraleves e cuvetes em plástico ou poliestireno expandido.
O PEV batalhou ao longo de anos para que a redução do plástico fosse também uma responsabilidade das distribuidoras, as quais não podem ficar arredadas de pensar e encontrar soluções para um desígnio global que é o de criar mais sustentabilidade nas nossas sociedades. As empresas de distribuição não se podem pôr à margem da tomada de medidas necessárias e não podem continuar a querer empurrar toda a responsabilidade para os consumidores. Por isso, a Lei nº 77/2019 cria uma orientação para as distribuidoras agirem, tendo estas tido um prazo de 4 anos para promoverem as adaptações necessárias – um prazo bastante generoso!
Ocorre, porém, que em «vésperas» da entrada em vigor da imposição legal, para que os pontos de venda de pão, fruta e legumes deixem de disponibilizar sacos de plástico ultraleves e passem a disponibilizar alternativas mais sustentáveis, vem a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição pedir a revogação desta disposição legal!
Os Verdes consideram que esta pretensão é de uma enorme irresponsabilidade e é um sinal claro de que as empresas de distribuição não pretendem contribuir para soluções ambientalmente sustentáveis. Esperemos que o Governo e a maioria absoluta do PS não embarquem nessa pretensão!
A verdade é que este assunto tem de ser encarado com urgência e eficácia. O plástico, de tão massificado, acabou por se tornar uma praga e um problema ambiental demasiado sério para que fiquemos impávidos e serenos a observar os seus efeitos sem tomar as medidas que se impõem para alcançar uma diminuição da sua utilização. O plástico, e designadamente os microplásticos, inundam os oceanos com graves repercussões nas espécies marinhas, a partir das quais o consumo de microplásticos entra na nossa cadeia alimentar. A situação é de tal modo grave que já se estimou que a meio deste século possa haver mais plástico no mar do que fauna marinha.
O PEV não aceita que se volte atrás, e reforçamos a ideia de que a Lei nº 77/2019 constitui um contributo importante para a redução dos microplásticos.
Não aceitamos que as empresas distribuidoras afirmem que não foi possível encontrar alternativas, uma vez que a própria lei apontava algumas, tais como:
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Sacos e embalagens 100% biodegradáveis de material de origem biológica e renovável, que sejam compostáveis por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural;
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Campanhas de sensibilização aos consumidores para o uso de sacos próprios não descartáveis nos atos de compra de pão, fruta e legumes.
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Mais, em muitos estabelecimentos comerciais, promoveu-se um processo de adaptação no setor do pão, onde já não são disponibilizados sacos de plástico ultraleves, mas sim sacos em papel, o que demonstra que há alternativas possíveis, as quais podem ainda ser melhoradas.
Só mesmo uma má vontade e uma irresponsabilidade perante um desígnio ambiental que todos devemos assumir é que pode levar alguém a procurar passar uma borracha sobre a Lei 77/2019! O PEV continuará determinado e empenhado na exigência de medidas necessárias para a redução do plástico onde ele não é imperioso e na redução dos resíduos de embalagens, de modo a gerarmos padrões ambientais que respeitem os ecossistemas em geral e também as sociedades humanas.
Partido Ecologista Os Verdes
26 de janeiro de 2023
| Gabinete de Imprensa PEV